Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021104 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704229620323 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/07/10 IN BMJ N230 PAG155. | ||
| Sumário: | I - A contradição entre as respostas dadas aos quesitos fundamenta a anulação da decisão sobre a matéria de facto. II - Se há contradição entre a resposta dada a um quesito e o que consta da especificação, prevalece o especificado. | ||
| Reclamações: | |||