Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032615 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | PATROCÍNIO JUDICIÁRIO IMPEDIMENTO SEGREDO PROFISSIONAL ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200110010151044 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1194/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART164. | ||
| Sumário: | I - A advogada dos réus, sendo também filha deles, encontra-se habilitada a subscrever a contestação quer se encontre na primeira quer na segunda fase do seu estágio, independentemente do valor da causa. II - Uma advogada pode, sem quebra do segredo profissional e sem prévia autorização do Presidente Distrital da Ordem dos Advogados, referir, em depoimento, que, antes do julgamento falou com um dos réus sobre a existência do processo do trabalho na qual a sociedade X fora condenada a pagar à trabalhadora Y indemnização por procedimento ilícito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |