Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032784 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ALIMENTOS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200206140230852 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART189. CPC95 ART47 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/02/09 IN CJ T1 ANOXIII PAG78. | ||
| Sumário: | Nas execuções por alimentos não se aplica o disposto no n.3 do artigo 47 do Código de Processo Civil, ou seja, a interposição de um recurso não suspende a prestação dos alimentos fixados na sentença recorrida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |