Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230852
Nº Convencional: JTRP00032784
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXECUÇÃO
ALIMENTOS
RECURSO
Nº do Documento: RP200206140230852
Data do Acordão: 06/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART189.
CPC95 ART47 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/02/09 IN CJ T1 ANOXIII PAG78.
Sumário: Nas execuções por alimentos não se aplica o disposto no n.3 do artigo 47 do Código de Processo Civil, ou seja, a interposição de um recurso não suspende a prestação dos alimentos fixados na sentença recorrida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: