Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031279 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REQUERIMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CUMULAÇÃO ALEGAÇÕES FALTA CONCLUSÕES EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200105140150350 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 918/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690 N3 N4 ART687 ART291 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/09/24 IN BMJ N419 PAG655. AC RC DE 1993/05/20 IN BMJ N427 PAG605. | ||
| Sumário: | I - O recorrente pode, no mesmo requerimento, interpor recurso e apresentar alegações. II - A falta de conclusões não conduz, sem mais, ao não conhecimento do recurso mas tão só ao convite pelo juiz ao advogado para as formular, e se este não der satisfação ao convite, então o tribunal abstem-se de conhecer do objecto do recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |