Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150350
Nº Convencional: JTRP00031279
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: REQUERIMENTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CUMULAÇÃO
ALEGAÇÕES
FALTA
CONCLUSÕES
EFEITOS
Nº do Documento: RP200105140150350
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 918/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART690 N3 N4 ART687 ART291 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/09/24 IN BMJ N419 PAG655.
AC RC DE 1993/05/20 IN BMJ N427 PAG605.
Sumário: I - O recorrente pode, no mesmo requerimento, interpor recurso e apresentar alegações.
II - A falta de conclusões não conduz, sem mais, ao não conhecimento do recurso mas tão só ao convite pelo juiz ao advogado para as formular, e se este não der satisfação ao convite, então o tribunal abstem-se de conhecer do objecto do recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: