Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050283
Nº Convencional: JTRP00028650
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CASO JULGADO
JUROS
Nº do Documento: RP200003200050283
Data do Acordão: 03/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 506/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART494 I ART497 N1 N2 ART498 ART941 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/19 IN BMJ N474 PAG405.
Sumário: Tendo-se pedido, em processo executivo, o pagamento de juros, que não foram contemplados -com trânsito em julgado- na liquidação feita em tal processo, viola o caso julgado a parte que, em acção declarativa, contra a mesma pessoa e invocando os mesmos factos jurídicos, vem pedir esses mesmos juros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: