Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028650 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP200003200050283 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 506/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART494 I ART497 N1 N2 ART498 ART941 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/02/19 IN BMJ N474 PAG405. | ||
| Sumário: | Tendo-se pedido, em processo executivo, o pagamento de juros, que não foram contemplados -com trânsito em julgado- na liquidação feita em tal processo, viola o caso julgado a parte que, em acção declarativa, contra a mesma pessoa e invocando os mesmos factos jurídicos, vem pedir esses mesmos juros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |