Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930497
Nº Convencional: JTRP00026892
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: DIVISÃO DE ÁGUAS
PROCESSO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199911259930497
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 78/95
Data Dec. Recorrida: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART1054 N1 ART1057.
Sumário: I - Num processo em que o Autor pretenda a divisão de águas, compete a este alegar a compropriedade das águas que pretende dividir e a necessidade da divisão, competindo ao Réu contestar a alegada compropriedade ou alegar qualquer outra razão impeditiva da pretendida divisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: