Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026892 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | DIVISÃO DE ÁGUAS PROCESSO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911259930497 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1054 N1 ART1057. | ||
| Sumário: | I - Num processo em que o Autor pretenda a divisão de águas, compete a este alegar a compropriedade das águas que pretende dividir e a necessidade da divisão, competindo ao Réu contestar a alegada compropriedade ou alegar qualquer outra razão impeditiva da pretendida divisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |