Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003071 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202249120529 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1 N2. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não há quaisquer valores a deduzir de importância correspondente ao valor das retribuições que o trabalhador deixou de auferir desde a data do despedimento até à data da sentença quando se está na presença de uma acção de impugnação de despedimento referente a um contrato de trabalho que terminou em Abril de 1988 e quando a situação "sub-iudice" se desenvolveu toda no domínio da vigência do regime de despedimento aprovado pelo Decreto-Lei nº 372-A/75, de 16/07. | ||
| Reclamações: | |||