Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120529
Nº Convencional: JTRP00003071
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199202249120529
Data do Acordão: 02/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 168/89-2
Data Dec. Recorrida: 12/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1 N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 N2.
Sumário: I - Não há quaisquer valores a deduzir de importância correspondente ao valor das retribuições que o trabalhador deixou de auferir desde a data do despedimento até à data da sentença quando se está na presença de uma acção de impugnação de despedimento referente a um contrato de trabalho que terminou em Abril de 1988 e quando a situação "sub-iudice" se desenvolveu toda no domínio da vigência do regime de despedimento aprovado pelo Decreto-Lei nº 372-A/75, de 16/07.
Reclamações: