Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231198
Nº Convencional: JTRP00035073
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DECISÃO
OBJECTO
Nº do Documento: RP200210100231198
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 707/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 ART357.
Sumário: Em processo de embargos de terceiro, invocando o embargante o direito de propriedade e/ou de posse sobre os bens penhorados, os embargos são decididos no plano de titularidade do direito de fundo, quando sejam alegados e provados factos em que eles se baseiam.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: