Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035073 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DECISÃO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP200210100231198 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 707/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 ART357. | ||
| Sumário: | Em processo de embargos de terceiro, invocando o embargante o direito de propriedade e/ou de posse sobre os bens penhorados, os embargos são decididos no plano de titularidade do direito de fundo, quando sejam alegados e provados factos em que eles se baseiam. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |