Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001041 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199111190310784 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNAMINIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1101 ART1096 A F G. | ||
| Sumário: | Deve confirmar-se a sentença estrangeira que decretou divorcio por culpa do requerido quando não ha qualquer duvida sobre a autenticidade do documento donde ela consta nem sobre a inteligencia da decisão e esta não contraria principios da ordem publica portuguesa, assim como não ofende qualquer disposição do direito privado portugues, para o qual os factos referidos constituiriam, em principio, razões para o divorcio. | ||
| Reclamações: | |||