Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310784
Nº Convencional: JTRP00001041
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
Nº do Documento: RP199111190310784
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNAMINIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1101 ART1096 A F G.
Sumário: Deve confirmar-se a sentença estrangeira que decretou divorcio por culpa do requerido quando não ha qualquer duvida sobre a autenticidade do documento donde ela consta nem sobre a inteligencia da decisão e esta não contraria principios da ordem publica portuguesa, assim como não ofende qualquer disposição do direito privado portugues, para o qual os factos referidos constituiriam, em principio, razões para o divorcio.
Reclamações: