Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223865
Nº Convencional: JTRP00009884
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
SEGURO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199011060223865
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/12/09 IN BMJ N372 PAG476.
AC RC DE 1987/10/07 IN CJ ANOXII T4 PAG104.
Sumário: I - Embora a responsabilidade da seguradora seja, quanto
à indemnização por danos resultantes do acidente, limitada pelo valor do seguro, a mesma está ainda sujeita a juros de mora sobre o capital disponível.
II - Tal responsabilidade justifica-se como sanção pelo retardamento de prestação devida, correspondente à obrigação principal da seguradora e pela defesa dos interesses dignos de tutela, dos titulares do direito
à indemnização, frequentemente vítimas de expedientes dilatórios da companhia seguradora.
Reclamações: