Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009884 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO SEGURO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199011060223865 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1987/12/09 IN BMJ N372 PAG476. AC RC DE 1987/10/07 IN CJ ANOXII T4 PAG104. | ||
| Sumário: | I - Embora a responsabilidade da seguradora seja, quanto à indemnização por danos resultantes do acidente, limitada pelo valor do seguro, a mesma está ainda sujeita a juros de mora sobre o capital disponível. II - Tal responsabilidade justifica-se como sanção pelo retardamento de prestação devida, correspondente à obrigação principal da seguradora e pela defesa dos interesses dignos de tutela, dos titulares do direito à indemnização, frequentemente vítimas de expedientes dilatórios da companhia seguradora. | ||
| Reclamações: | |||