Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0341317
Nº Convencional: JTRP00036774
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
ÓNUS DA PROVA
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200306020341317
Data do Acordão: 06/02/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LCT69 ART4 B ART37.
Sumário: I - Em caso de transmissão de estabelecimento, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho (LCT), incumbe ao trabalhador a prova de que o mesmo funcionava quando o adquirente o passou a explorar.
II - A entrega do arrendado ao senhorio, com o consequente encerramento do estabelecimento, conjugada com a comunicação da patronal ao trabalhador de que o encerramento das instalações era determinado por a "empresa se encontrar em situação muito difícil", são insuficientes, só por si, para se concluir pela caducidade do contrato de trabalho, por não provada a impossibilidade absoluta de a patronal receber o trabalho do trabalhador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: