Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036774 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO ÓNUS DA PROVA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200306020341317 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART4 B ART37. | ||
| Sumário: | I - Em caso de transmissão de estabelecimento, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho (LCT), incumbe ao trabalhador a prova de que o mesmo funcionava quando o adquirente o passou a explorar. II - A entrega do arrendado ao senhorio, com o consequente encerramento do estabelecimento, conjugada com a comunicação da patronal ao trabalhador de que o encerramento das instalações era determinado por a "empresa se encontrar em situação muito difícil", são insuficientes, só por si, para se concluir pela caducidade do contrato de trabalho, por não provada a impossibilidade absoluta de a patronal receber o trabalho do trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |