Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014128 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | MENORES REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199502149450643 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T FAM PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6857-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1991 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180. | ||
| Sumário: | I - Na regulação do exercício do poder paternal deve preferir-se o progenitor que melhores garantias dê de desenvolvimento equilibrado do filho, proporcionando ao outro a possível proximidade, de que aquele necessita. II - Não oferece essas garantias o progenitor que, retendo abusivamente as filhas, confiadas á mãe, com os seus comentários, desfavoráveis àquela, permite que aquelas passem a rejeitá-la, quando antes por ela nutriam indesmentível afecto. | ||
| Reclamações: | |||