Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450643
Nº Convencional: JTRP00014128
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: MENORES
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199502149450643
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6857-A
Data Dec. Recorrida: 04/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1991 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART180.
Sumário: I - Na regulação do exercício do poder paternal deve preferir-se o progenitor que melhores garantias dê de desenvolvimento equilibrado do filho, proporcionando ao outro a possível proximidade, de que aquele necessita.
II - Não oferece essas garantias o progenitor que, retendo abusivamente as filhas, confiadas á mãe, com os seus comentários, desfavoráveis àquela, permite que aquelas passem a rejeitá-la, quando antes por ela nutriam indesmentível afecto.
Reclamações: