Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050471
Nº Convencional: JTRP00009077
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
IRREGULARIDADE
SENTENÇA
DETERMINAÇÃO DO VALOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199012049050471
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART56 N2 ART83 N1 N2.
Sumário: I - O Código das Expropriações de 1976 não previa a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil em disposição genérica, nem a arguição de nulidades, mas só de irregulariedades.
II - No processo expropriativo litigioso, a decisão é uma só e pressupõe uma só questão - a da determinação da justa indemnização ao expropriado, tudo o mais é secundário, instrumental, servindo apenas de fundamento ou motivo da sentença.
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