Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009077 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ARGUIÇÃO DE NULIDADES IRREGULARIDADE SENTENÇA DETERMINAÇÃO DO VALOR INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199012049050471 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART56 N2 ART83 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O Código das Expropriações de 1976 não previa a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil em disposição genérica, nem a arguição de nulidades, mas só de irregulariedades. II - No processo expropriativo litigioso, a decisão é uma só e pressupõe uma só questão - a da determinação da justa indemnização ao expropriado, tudo o mais é secundário, instrumental, servindo apenas de fundamento ou motivo da sentença. | ||
| Reclamações: | |||