Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240248
Nº Convencional: JTRP00004335
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199204299240248
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 498/91
Data Dec. Recorrida: 01/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N3 ART420 N1 N2.
CPC67 ART145 N1 N3.
Sumário: O prazo de dez dias, para apresentar a motivação do recurso, é peremptório pelo que, tendo sido apresentada para além desse prazo, não pode ser considerada, implicando a falta de motivação a rejeição do recurso.
Reclamações: