Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150382
Nº Convencional: JTRP00006401
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
RECURSOS
DOCUMENTOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199205049150382
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/87-5
Data Dec. Recorrida: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: I - Se os A.A., no tribunal recorrido, basearam o seu pedido de reconhecimento do direito de propriedade unicamente na presunção derivada do registo predial, não podem agora, por via de recurso, invocar outra causa de pedir qual seja a sucessão hereditária e a posse.
II - Não podem ser juntos em recurso documentos que já podiam ser apresentados em 1ª instância quando a decisão desta já devia ou podia estar perspectivada pelas partes.
Reclamações: