Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006401 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO RECURSOS DOCUMENTOS JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199205049150382 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/87-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | I - Se os A.A., no tribunal recorrido, basearam o seu pedido de reconhecimento do direito de propriedade unicamente na presunção derivada do registo predial, não podem agora, por via de recurso, invocar outra causa de pedir qual seja a sucessão hereditária e a posse. II - Não podem ser juntos em recurso documentos que já podiam ser apresentados em 1ª instância quando a decisão desta já devia ou podia estar perspectivada pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||