Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014238 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE CONTA CANCELADA | ||
| Nº do Documento: | RP199503159540043 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/01/25 PROC9420647. AC RP DE 1993/06/30 PROC9550518. | ||
| Sumário: | I - O procedimento criminal por emissão de cheque sem provisão fica comprometido desde que a constatação da falta desta não venha expressamente referida no título ou no " allongue ", estando fora de cogitação a demonstração de que as categorias " conta cancelada " e " falta de fundos " se equivalem. | ||
| Reclamações: | |||