Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540043
Nº Convencional: JTRP00014238
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RP199503159540043
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/01/25 PROC9420647.
AC RP DE 1993/06/30 PROC9550518.
Sumário: I - O procedimento criminal por emissão de cheque sem provisão fica comprometido desde que a constatação da falta desta não venha expressamente referida no título ou no " allongue ", estando fora de cogitação a demonstração de que as categorias " conta cancelada " e " falta de fundos " se equivalem.
Reclamações: