Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014841 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REFORMA REFORMA ANTECIPADA EFEITOS COMPLEMENTO DE PENSÃO REFORMA EXTRAORDINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199506059540206 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO - PREJUDICADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART38. | ||
| Sumário: | I - O acordo de reforma antecipada extingue o vínculo laboral existente entre a empresa e o trabalhador; II - Ocorrendo esse acordo em 1 de Fevereiro de 1988, desde o dia seguinte se verificam os efeitos prescritos no artigo 38 do Decreto-Lei 49408 de 24 de Novembro de 1969; III - Se, posteriormente, ocorreu um contrato de reforma complementar, ele em nada se repercute na extinção referida. | ||
| Reclamações: | |||