Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540206
Nº Convencional: JTRP00014841
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REFORMA
REFORMA ANTECIPADA
EFEITOS
COMPLEMENTO DE PENSÃO
REFORMA EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RP199506059540206
Data do Acordão: 06/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO - PREJUDICADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART38.
Sumário: I - O acordo de reforma antecipada extingue o vínculo laboral existente entre a empresa e o trabalhador;
II - Ocorrendo esse acordo em 1 de Fevereiro de 1988, desde o dia seguinte se verificam os efeitos prescritos no artigo 38 do Decreto-Lei 49408 de 24 de Novembro de 1969;
III - Se, posteriormente, ocorreu um contrato de reforma complementar, ele em nada se repercute na extinção referida.
Reclamações: