Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340320
Nº Convencional: JTRP00007020
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
INQUÉRITO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199311029340320
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART216 N1 ART3 N1 B D.
LSQ ART46.
DL 49381 DE 1969/11/15 ART29 ART47 N3.
CCOM888 ART149.
CPC67 ART137 ART302 ART1409 ART1479 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/10/30 IN CJ ANOIX T4 PAG126.
Sumário: I - Hoje, "ex vi" do artigo 216, nº 1 do Código das Sociedades Comerciais, no que concerne às sociedades por quotas, só pode ser requerido o inquérito judicial se houver recusa de informação ou se tenha recebido informação presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa.
II - Estes pressupostos ( ou um deles ) têm de ser alegados pelo requerente e, tendo havido resposta, têm de ser provados, ainda que indiciariamente mas com fundo de verosimilhança.
Reclamações: