Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631588
Nº Convencional: JTRP00020578
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
EMBARGOS
Nº do Documento: RP199702069631588
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART395.
Sumário: I - O despacho que decreta a providência de restituição de posse não é passível de ser atacado por via de embargos.
II - O único meio de que dispõe o requerido para reagir contra a restituição provisória ordenada é o que consigna o artigo 395 do Código de Processo Civil: o agravo da decisão que a ordenou, quando, em atenção
à alçada, o recurso for de admitir.
Reclamações: