Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020578 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RP199702069631588 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART395. | ||
| Sumário: | I - O despacho que decreta a providência de restituição de posse não é passível de ser atacado por via de embargos. II - O único meio de que dispõe o requerido para reagir contra a restituição provisória ordenada é o que consigna o artigo 395 do Código de Processo Civil: o agravo da decisão que a ordenou, quando, em atenção à alçada, o recurso for de admitir. | ||
| Reclamações: | |||