Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016485
Nº Convencional: JTRP00018503
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
COMPROPRIEDADE
LEGITIMIDADE NEGOCIAL
RENDA
PAGAMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP198107090016485
Data do Acordão: 07/09/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 N2.
Sumário: I - O arrendamento feito por um comproprietário sem assentimento dos restantes é ineficaz em relação a estes.
II - Como o contrato produz efeitos entre o comproprietário
- locador e o locatário, este tem de cumprir as obrigações assumidas para com aquele, enquanto se mantiver o arrendamento, designadamente pagando-lhe a renda.
III - É indevido o pagamento da renda feito a comproprietário que não deu assentimento ao arrendamento, havendo, assim, motivo para a resolução do contrato.
Reclamações: