Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031850 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL ALIMENTOS PRESTAÇÃO MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200105240130722 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 672-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880. L 75/98 DE 1998/11/19. DL 164/99 DE 1999/05/13. | ||
| Sumário: | Face à legislação em vigor (Lei n.75/98, de 19 de Novembro) não é possível fazer recair sobre o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a obrigação de pagamento de prestações de alimentos para além da menoridade dos beneficiários, já que tal lei veio consagrar a garantia de alimentos devidos a menores, e quer da sua letra, quer do seu espírito, quer do Decreto-Lei n.164/99, que a veio regulamentar, decorre que o seu campo de aplicação se restringe àqueles (não se estendendo, portanto, aos casos a que se reporta o artigo 1880 do Código Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |