Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130722
Nº Convencional: JTRP00031850
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
ALIMENTOS
PRESTAÇÃO
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP200105240130722
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 672-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880.
L 75/98 DE 1998/11/19.
DL 164/99 DE 1999/05/13.
Sumário: Face à legislação em vigor (Lei n.75/98, de 19 de Novembro) não é possível fazer recair sobre o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a obrigação de pagamento de prestações de alimentos para além da menoridade dos beneficiários, já que tal lei veio consagrar a garantia de alimentos devidos a menores, e quer da sua letra, quer do seu espírito, quer do Decreto-Lei n.164/99, que a veio regulamentar, decorre que o seu campo de aplicação se restringe àqueles (não se estendendo, portanto, aos casos a que se reporta o artigo 1880 do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: