Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007800 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL MULTA APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199002210409237 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1. DL 240/89 DE 1989/07/26 ART2 G ART9 ART13. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido condenado como autor da contravenção do artigo 46, nº 1 do Código da Estrada ( condução de veículo ligeiro sem habilitação legal ), praticada em 20 de Novembro de 1989, não pode manter-se o montante da multa que lhe foi fixada ( 12000$00 ), pois o limite mínimo era, então, de 100000$00 conforme o disposto no artigo 2, alínea g) do Decreto-Lei nº 240/89, de 26 de Julho, que já estava em vigor. | ||
| Reclamações: | |||