Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409237
Nº Convencional: JTRP00007800
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
MULTA APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199002210409237
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1.
DL 240/89 DE 1989/07/26 ART2 G ART9 ART13.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado como autor da contravenção do artigo 46, nº 1 do Código da Estrada
( condução de veículo ligeiro sem habilitação legal ), praticada em 20 de Novembro de 1989, não pode manter-se o montante da multa que lhe foi fixada
( 12000$00 ), pois o limite mínimo era, então, de 100000$00 conforme o disposto no artigo 2, alínea g) do Decreto-Lei nº 240/89, de 26 de Julho, que já estava em vigor.
Reclamações: