Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550479
Nº Convencional: JTRP00015715
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: OPERAÇÃO BANCÁRIA
DEPÓSITO BANCÁRIO
ABERTURA DE CRÉDITO
TÍTULO EXECUTIVO
HIPOTECA
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RP199512189550479
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8944-A
Data Dec. Recorrida: 01/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 N1 B ART94 N1 N2.
Sumário: I - Por vontade expressa das partes convencionou-se que a hipoteca constituída abarcava todos os débitos presentes, futuros e passados " provenientes de toda e qualquer operação bancária em direito permitida, seja qual for a natureza ou origem até ao limite de ... ".
II - Decorre daí, desde logo, que nem os contratos de abertura de crédito, nem o saldo devedor da conta de depósito à ordem são títulos executivos.
III - A abertura de créditos e o saldo devedor da conta
à ordem deixaram de ter autonomia face à abrangência decorrente da escritura de constituição da hipoteca que, para além do nela concedido aos executados passou a abranger quer os débitos anteriores quer os posteriores.
IV - Tendo o tribunal competente sido estipulado pelas partes, por escrito e de forma precisa, é esse aquele que terá que apreciar a causa.
Reclamações: