Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015715 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | OPERAÇÃO BANCÁRIA DEPÓSITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO TÍTULO EXECUTIVO HIPOTECA HIPOTECA VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199512189550479 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8944-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART46 N1 B ART94 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Por vontade expressa das partes convencionou-se que a hipoteca constituída abarcava todos os débitos presentes, futuros e passados " provenientes de toda e qualquer operação bancária em direito permitida, seja qual for a natureza ou origem até ao limite de ... ". II - Decorre daí, desde logo, que nem os contratos de abertura de crédito, nem o saldo devedor da conta de depósito à ordem são títulos executivos. III - A abertura de créditos e o saldo devedor da conta à ordem deixaram de ter autonomia face à abrangência decorrente da escritura de constituição da hipoteca que, para além do nela concedido aos executados passou a abranger quer os débitos anteriores quer os posteriores. IV - Tendo o tribunal competente sido estipulado pelas partes, por escrito e de forma precisa, é esse aquele que terá que apreciar a causa. | ||
| Reclamações: | |||