Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001105 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | INVESTIGAçãO OFICIOSA DE PATERNIDADE CONFISSãO PROVA PERICIAL EXAME LABORATORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111119130279 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART354 B ART361 ART1801. | ||
| Sumário: | I - A "confissão" do reu a uma testemunha, consistindo em conversas com ele acerca da paternidade do menor, que inicialmente não enjeitou, não tendo embora eficacia para se ter como provado o facto relações sexuais exclusivas, por respeitar a direitos indisponiveis, vale como prova que o tribunal apreciara livremente. II - A probabilidade de mais de noventa e nove por cento de o reu ser pai, de acordo com as suas caracteristicas geneticas, presentes tambem no menor, e apurada cientificamente em laboratorio oficial, corresponde seguramente a "certeza empirica, relativa, historica, que e suficiente para as necessidades da vida, e que se reconduz a um alto grau de probabilidade". | ||
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