Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130279
Nº Convencional: JTRP00001105
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: INVESTIGAçãO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CONFISSãO
PROVA PERICIAL
EXAME LABORATORIAL
Nº do Documento: RP199111119130279
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART354 B ART361 ART1801.
Sumário: I - A "confissão" do reu a uma testemunha, consistindo em conversas com ele acerca da paternidade do menor, que inicialmente não enjeitou, não tendo embora eficacia para se ter como provado o facto relações sexuais exclusivas, por respeitar a direitos indisponiveis, vale como prova que o tribunal apreciara livremente.
II - A probabilidade de mais de noventa e nove por cento de o reu ser pai, de acordo com as suas caracteristicas geneticas, presentes tambem no menor, e apurada cientificamente em laboratorio oficial, corresponde seguramente a "certeza empirica, relativa, historica, que e suficiente para as necessidades da vida, e que se reconduz a um alto grau de probabilidade".
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