Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230668
Nº Convencional: JTRP00035422
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DEMARCAÇÃO
COISA COMUM
ACÇÕES
ARBITRAMENTO
Nº do Documento: RP200212050230668
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1052 N1.
Sumário: O artigo 1052 n.1 do Código de Processo Civil (redacção de 1995/96) exclui da sua previsão acções que, na anterior redacção, ali se encontravam expressamente previstas, nomeadamente as de "demarcação" e "todas aquelas em que se pretenda a realização de um arbitramento", passando a contemplar tão só as acções em que se "pretenda por termo à indivisão de coisa comum".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: