Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035422 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO COISA COMUM ACÇÕES ARBITRAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200212050230668 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1052 N1. | ||
| Sumário: | O artigo 1052 n.1 do Código de Processo Civil (redacção de 1995/96) exclui da sua previsão acções que, na anterior redacção, ali se encontravam expressamente previstas, nomeadamente as de "demarcação" e "todas aquelas em que se pretenda a realização de um arbitramento", passando a contemplar tão só as acções em que se "pretenda por termo à indivisão de coisa comum". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |