Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029240 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA REGISTO PRESUNÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200005180030298 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 530/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART879. CRP84 ART7. CPC95 ART456 N1 N2 A D. CCJ96 ART102 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que foi a sociedade A que adquiriu um veículo e não a sociedade B em nome de quem a aquisição foi registada, está ilidida a presunção de propriedade derivada de tal registo. II - Cabe, assim, à primeira das referidas sociedades e não à segunda, pagar a parte do preço de aquisição ainda não paga. III - Recorrendo ela da decisão que a condenou em tal pagamento, deve ser condenada por litigância de má-fé reportada ao recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |