Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030298
Nº Convencional: JTRP00029240
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: COMPRA E VENDA
REGISTO
PRESUNÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200005180030298
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 530/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART879.
CRP84 ART7.
CPC95 ART456 N1 N2 A D.
CCJ96 ART102 A.
Sumário: I - Tendo-se provado que foi a sociedade A que adquiriu um veículo e não a sociedade B em nome de quem a aquisição foi registada, está ilidida a presunção de propriedade derivada de tal registo.
II - Cabe, assim, à primeira das referidas sociedades e não à segunda, pagar a parte do preço de aquisição ainda não paga.
III - Recorrendo ela da decisão que a condenou em tal pagamento, deve ser condenada por litigância de má-fé reportada ao recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: