Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350680
Nº Convencional: JTRP00009771
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: RP199312099350680
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 68/91-4
Data Dec. Recorrida: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1353.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/10/20 IN JR ANOXIV PAG780.
Sumário: Se um proprietário considera definida a linha divisória entre o seu prédio e o prédio vizinho e que daquele faz parte uma parcela de terreno da qual o dono do segundo prédio se pretende apossar, o meio processual a que o primeiro deve lançar mão para condenação do segundo a abster-se de actos perturbadores do seu direito é a acção de reivindicação e não a de demarcação.
Reclamações: