Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023470 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PERITO IMPEDIMENTO INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199804289621028 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N3 H. DL 44/94 DE 1994/02/19 ART2. | ||
| Sumário: | I - Nos processos de expropriação por utilidade pública, o perito da lista oficial que tenha intervindo noutros processos como perito das partes não está inibido de intervir naqueles em que é nomeado pelo tribunal. II - É variável de zero a 15% a percentagem estabelecida na alínea h) do n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações. | ||
| Reclamações: | |||