Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621028
Nº Convencional: JTRP00023470
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PERITO
IMPEDIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199804289621028
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 203/94-1
Data Dec. Recorrida: 05/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N3 H.
DL 44/94 DE 1994/02/19 ART2.
Sumário: I - Nos processos de expropriação por utilidade pública, o perito da lista oficial que tenha intervindo noutros processos como perito das partes não está inibido de intervir naqueles em que é nomeado pelo tribunal.
II - É variável de zero a 15% a percentagem estabelecida na alínea h) do n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações.
Reclamações: