Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730675
Nº Convencional: JTRP00021143
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
TERCEIROS
PROCESSO DE INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199707039730675
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 8-B/93-2
Data Dec. Recorrida: 05/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2.
Sumário: I - O legislador utilizou vários conceitos de terceiro, designadamente para efeitos de registo predial e para efeito de embargos.
II - Para efeito de embargos, esse conceito é o definido no artigo 1037 n.2 do Código de Processo Civil.
III - Não são terceiros, em relação a acto ordenado em processo de inventário, aqueles que nele intervêm como interessados, apesar de serem titulares de benfeitorias realizadas em prédio da herança.
Reclamações: