Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021143 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO TERCEIROS PROCESSO DE INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199707039730675 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8-B/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N2. | ||
| Sumário: | I - O legislador utilizou vários conceitos de terceiro, designadamente para efeitos de registo predial e para efeito de embargos. II - Para efeito de embargos, esse conceito é o definido no artigo 1037 n.2 do Código de Processo Civil. III - Não são terceiros, em relação a acto ordenado em processo de inventário, aqueles que nele intervêm como interessados, apesar de serem titulares de benfeitorias realizadas em prédio da herança. | ||
| Reclamações: | |||