Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010817 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL PROVA DOCUMENTAL FACTURA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199404199320584 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART476. CCIV66 ART219 ART787. CIVA84 ART28 N1 B. | ||
| Sumário: | I - No contrato de compra e venda comercial, a obrigação do vendedor de emitir factura só é exigível no acto do cumprimento da outra parte e não em momento anterior. II - A prova da celebração do contrato não está condicionada à exibição da respectiva facturação. III - Aquela obrigação de emitir factura é de índole meramente fiscal, não interferindo com a regra da consensualidade que vigora quanto à validade das declarações negociais no âmbito do direito privado. | ||
| Reclamações: | |||