Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320584
Nº Convencional: JTRP00010817
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
PROVA DOCUMENTAL
FACTURA COMERCIAL
Nº do Documento: RP199404199320584
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 37/92-2
Data Dec. Recorrida: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART476.
CCIV66 ART219 ART787.
CIVA84 ART28 N1 B.
Sumário: I - No contrato de compra e venda comercial, a obrigação do vendedor de emitir factura só é exigível no acto do cumprimento da outra parte e não em momento anterior.
II - A prova da celebração do contrato não está condicionada à exibição da respectiva facturação.
III - Aquela obrigação de emitir factura é de índole meramente fiscal, não interferindo com a regra da consensualidade que vigora quanto à validade das declarações negociais no âmbito do direito privado.
Reclamações: