Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931600
Nº Convencional: JTRP00026096
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
ASSINATURA
PESSOA SINGULAR
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RP200001209931600
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 818-A/96-3S
Data Dec. Recorrida: 07/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 ART3 ART40 ART22
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/05/20 IN CJ T3 ANOXXIV PAG196.
Sumário: Um cheque emitido sobre uma conta de uma sociedade e contendo apenas a assinatura de uma pessoa singular, sem qualquer menção a sociedade, pode servir de título executivo cambiário contra a referida pessoa singular.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: