Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520654
Nº Convencional: JTRP00019178
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA IN VIGILANDO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199606259520654
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 241/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART491 ART486.
Sumário: I - Pelos danos por incapazes, os responsáveis "causados" pela vigilância destes respondem nos termos do artigo
486 do Código Civil, se se provar a sua culpa e a causalidade entre a omissão de vigilância e o dano.
II - A presunção do artigo 491 do Código Civil somente se refere aos danos causados a terceiro; já não aos danos causados à pessoa que deve ser vigiada.
Reclamações: