Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019178 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA IN VIGILANDO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199606259520654 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART491 ART486. | ||
| Sumário: | I - Pelos danos por incapazes, os responsáveis "causados" pela vigilância destes respondem nos termos do artigo 486 do Código Civil, se se provar a sua culpa e a causalidade entre a omissão de vigilância e o dano. II - A presunção do artigo 491 do Código Civil somente se refere aos danos causados a terceiro; já não aos danos causados à pessoa que deve ser vigiada. | ||
| Reclamações: | |||