Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023991 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | DESOCUPAÇÃO DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199806299850370 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3609-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 ART105 N1. | ||
| Sumário: | I - É extemporâneo o pedido de diferimento da desocupação do locado, objecto de despejo, formulado para além do momento da designação do dia para a audiência final. II - O pedido de desocupação do locado não pode ser apreciado no incidente de despejo imediato motivado pela falta do pagamento das rendas vencidas na pendência da acção, mas apenas na sentença final quando formulado no prazo legal. | ||
| Reclamações: | |||