Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421246
Nº Convencional: JTRP00015450
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
JUROS DE MORA
ESTRANGEIRO
TÍTULO EXECUTIVO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199507049421246
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 723-A/94
Data Dec. Recorrida: 06/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART48 N2 ART49.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
CPC67 ART45 N1 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/07/13.
Sumário: I - Na letra de câmbio emitida num país e pagável em outro, ambos signatários da Convenção de Genebra de
7 de Junho de 1930, como no caso de letra emitida nos Estados Unidos da América e pagável em Portugal, a taxa dos juros de mora é a prevista na Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, por não lhe ser aplicável o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho.
II - Em acção executiva, se o pedido exceder os limites do título executivo, a ineptidão do requerimento inicial apenas se aplica quanto a esse excesso, sendo o executado absolvido da instância só nessa parte.
Reclamações: