Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015450 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA JUROS DE MORA ESTRANGEIRO TÍTULO EXECUTIVO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199507049421246 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 723-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART48 N2 ART49. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. CPC67 ART45 N1 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/07/13. | ||
| Sumário: | I - Na letra de câmbio emitida num país e pagável em outro, ambos signatários da Convenção de Genebra de 7 de Junho de 1930, como no caso de letra emitida nos Estados Unidos da América e pagável em Portugal, a taxa dos juros de mora é a prevista na Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, por não lhe ser aplicável o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho. II - Em acção executiva, se o pedido exceder os limites do título executivo, a ineptidão do requerimento inicial apenas se aplica quanto a esse excesso, sendo o executado absolvido da instância só nessa parte. | ||
| Reclamações: | |||