Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011403 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199309279340403 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART44 ART46 ART47. | ||
| Sumário: | Um trabalhador contratado a prazo certo que seja despedido ilicitamente antes do termo do contrato tem apenas direito às remunerações devidas até ao termo do prazo (ou do seu prorrogamento) e não a ser reintegrado na empresa e às prestações vencidas até à sentença. | ||
| Reclamações: | |||