Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731331
Nº Convencional: JTRP00023000
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199802129731331
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1222/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART85 N1.
Sumário: I - Se na acção se pede a resolução do contrato e a correspondente indemnização pelo não cumprimento, é territorialmente competente para a mesma o tribunal do domicílio do réu.
Reclamações: