Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023000 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199802129731331 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1222/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART85 N1. | ||
| Sumário: | I - Se na acção se pede a resolução do contrato e a correspondente indemnização pelo não cumprimento, é territorialmente competente para a mesma o tribunal do domicílio do réu. | ||
| Reclamações: | |||