Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230769
Nº Convencional: JTRP00009304
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199306089230769
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 N2.
Sumário: Se, no elenco de factos apurados, nada permite conferir razoável credibilidade à ameaça, como justo receio de lesão iminente, não deve ser ordenado o embargo da obra nova.
Reclamações: