Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650698
Nº Convencional: JTRP00020084
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: OBRAS
DIREITO DE RETENÇÃO
DEFESA DA POSSE
ESBULHO
REQUISITOS
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RP199612099650698
Data do Acordão: 12/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 510/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART759 N1 N3 ART670 A ART1276 ART1261 N2.
Sumário: I - Recaíndo o direito de retenção sobre coisa imóvel, o respectivo titular, enquanto não entregar a coisa retida, tem a faculdade de usar das acções destinadas
à defesa da posse, ainda que seja contra o próprio dono.
II - O esbulho é a privação (total ou parcial) do exercício de retenção ou fruição da coisa possuída - contra a vontade do possuidor; constitui esbulho a remoção de utensílios, a destruição da vedação da obra e rebentamento das fechaduras das portas, continuando-se a obra que estava a cargo do empreiteiro.
III - Integra o conceito de violência contra as coisas a entrada e ocupação de uma obra, por destruição da respectiva vedação e rebentamento das fechaduras das portas, determinando tal facto a privação da posse dessa obra.
IV - Em tal, caso impõe-se a concessão da providência de restituição provisória de posse.
Reclamações: