Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020084 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OBRAS DIREITO DE RETENÇÃO DEFESA DA POSSE ESBULHO REQUISITOS VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199612099650698 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 510/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART759 N1 N3 ART670 A ART1276 ART1261 N2. | ||
| Sumário: | I - Recaíndo o direito de retenção sobre coisa imóvel, o respectivo titular, enquanto não entregar a coisa retida, tem a faculdade de usar das acções destinadas à defesa da posse, ainda que seja contra o próprio dono. II - O esbulho é a privação (total ou parcial) do exercício de retenção ou fruição da coisa possuída - contra a vontade do possuidor; constitui esbulho a remoção de utensílios, a destruição da vedação da obra e rebentamento das fechaduras das portas, continuando-se a obra que estava a cargo do empreiteiro. III - Integra o conceito de violência contra as coisas a entrada e ocupação de uma obra, por destruição da respectiva vedação e rebentamento das fechaduras das portas, determinando tal facto a privação da posse dessa obra. IV - Em tal, caso impõe-se a concessão da providência de restituição provisória de posse. | ||
| Reclamações: | |||