Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130897
Nº Convencional: JTRP00005796
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199203169130897
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART47 N3.
CPC61 ART305 N1.
Sumário: I - No despedimento por iniciativa do trabalhador o valor da causa é fixado não em atenção ao prescrito no artigo 47, nº 3 do Código de Processo do Trabalho de 1981, mas sim em face do prescrito no artigo 305, nº 1 do Código de Processo Civil, uma vez que no autodespedimento o interesse em jogo é apenas material, quantitativo, e não já qualitativo, como acontece no despedimento feito pela entidade patronal, em que está em causa a subsistência ou não do contrato de trabalho.
Reclamações: