Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005796 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199203169130897 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART47 N3. CPC61 ART305 N1. | ||
| Sumário: | I - No despedimento por iniciativa do trabalhador o valor da causa é fixado não em atenção ao prescrito no artigo 47, nº 3 do Código de Processo do Trabalho de 1981, mas sim em face do prescrito no artigo 305, nº 1 do Código de Processo Civil, uma vez que no autodespedimento o interesse em jogo é apenas material, quantitativo, e não já qualitativo, como acontece no despedimento feito pela entidade patronal, em que está em causa a subsistência ou não do contrato de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||