Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141347
Nº Convencional: JTRP00033766
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200201300141347
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 200/01
Data Dec. Recorrida: 07/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1 ART27-A.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
CP95 ART120.
Sumário: As causas de suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional estão previstas no artigo 27-A do Decreto-Lei n.433/82, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.244/95, de 14 de Setembro, não sendo aplicável subsidiariamente o artigo 120 do Código Penal, já que a inserção daquele artigo 27-A só se entende pelo facto de o legislador pretender fixar, no regime geral das contra-ordenações, todas as ditas causas de suspensão, reduzindo-as em relação ao procedimento criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: