Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015330
Nº Convencional: JTRP00016140
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Descritores: INCIDENTE DA INSTÂNCIA
SUSPEIÇÃO
Nº do Documento: RP197906270015330
Data do Acordão: 06/27/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: E BELING IN DERECHO PROC PENAL PAG115. FIG DIA IN DIR PROC PENAL V1 PAG320. C FERREIRA IN CURSO PROC PENAL PAG327.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART112 N7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/05/09 IN BMJ N227 PAG70.
Sumário: O simples facto de o juiz perfilhar ideologia política diferente da do R., ou de como tal ser considerado, não constitui fundamento de suspeição.
Reclamações: