Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010022
Nº Convencional: JTRP00028742
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: AMNISTIA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200003290010022
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 77/99
Data Dec. Recorrida: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART7.
Sumário: I - O conceito de "sério risco" (referido no artigo 7 da Lei de Amnistia n.29/99, a propósito da perda a favor do Estado de objectos apreendidos) tem de traduzir-se num juízo de probabilidade e não de mera possibilidade, envolvendo necessariamente uma ponderação circunstanciada e concreta, face à situação pontualmente analisada.
II - A perda do objecto (em infracção amnistiada) pressupõe sempre que ele tenha servido ou possa servir para a prática de um crime ou tenha sido por este produzido e a verificação cumulativa do "sério risco" referenciado em I.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: