Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028867 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200004100010248 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG258 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 261/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 A. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 I. | ||
| Sumário: | I - Viola, de forma clara, o dever de respeito e urbanidade para com o seu superior hierárquico, o trabalhador que se recusou, por duas vezes, a falar com ele nas próprias instalações da Ré e que posteriormente, o ofendeu corporalmente, ao atingindo-o com um pontapé entre as pernas, ainda dentro das mesmas instalações. II - Trata-se de um desrespeito ilegítimo e reiterado, integrando tal conduta justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |