Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010248
Nº Convencional: JTRP00028867
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200004100010248
Data do Acordão: 04/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG258
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 261/99
Data Dec. Recorrida: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 A.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 I.
Sumário: I - Viola, de forma clara, o dever de respeito e urbanidade para com o seu superior hierárquico, o trabalhador que se recusou, por duas vezes, a falar com ele nas próprias instalações da Ré e que posteriormente, o ofendeu corporalmente, ao atingindo-o com um pontapé entre as pernas, ainda dentro das mesmas instalações.
II - Trata-se de um desrespeito ilegítimo e reiterado, integrando tal conduta justa causa de despedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: