Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120801
Nº Convencional: JTRP00004747
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199202109120801
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7669/91
Data Dec. Recorrida: 09/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART2 N1 A ART3 N1 A C ART5 ART6 ART7 ART92 N1 A N3
ART101 N1 N2 B F N4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/05/10 IN CJ ANOXIII T3 PAG65.
AC RE DE 1989/05/04 IN CJ ANOXIV T3 PAG264.
AC RE DE 1989/10/20 IN CJ ANOXIV T4 PAG265.
Sumário: A disposição do artigo 3, nº 1, alínea a), do Código de Registo Predial deve ser interpretada restritivamente, de modo a deixar de fora do seu campo de aplicação as acções que tenham por fim, principal ou acessório, o reconhecimento de um direito, nomeadamente o de propriedade, já de antemão registado em nome do autor.
Reclamações: