Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220754
Nº Convencional: JTRP00007258
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199301209220754
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVIII PAG247
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 179-B/92
Data Dec. Recorrida: 06/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART190 B ART192.
Sumário: Não tendo sido paga a taxa de justiça devida pela interposição de recurso no prazo de 7 dias a contar da interposição, tem o mesmo de ser considerado sem efeito.
Reclamações: