Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620213
Nº Convencional: JTRP00019344
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
RESTITUIÇÃO DE BENS
EXECUÇÃO
DOAÇÃO
DONATÁRIO
Nº do Documento: RP199610019620213
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 241/95
Data Dec. Recorrida: 12/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART616 ART818.
Sumário: I - O direito de execução pode incidir sobre bens de terceiro quando sejam objecto de acto praticado em prejuízo do credor, que este haja procedentemente impugnado.
II - Julgada procedente a acção de impugnação pauliana, o credor tem direito à restituição dos bens na medida do seu interesse, podendo executá-los no património do obrigado à restituição.
III - Não é necessária a entrada dos bens no património do alienante para aí serem executados. Pode mover-se logo a execução contra o adquirente dos mesmos bens.
IV - Embora, o bem tenha pertencido ao património comum de um casal, tal não impede que seja executado no património da donatária.
Reclamações: