Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019344 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA RESTITUIÇÃO DE BENS EXECUÇÃO DOAÇÃO DONATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199610019620213 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART616 ART818. | ||
| Sumário: | I - O direito de execução pode incidir sobre bens de terceiro quando sejam objecto de acto praticado em prejuízo do credor, que este haja procedentemente impugnado. II - Julgada procedente a acção de impugnação pauliana, o credor tem direito à restituição dos bens na medida do seu interesse, podendo executá-los no património do obrigado à restituição. III - Não é necessária a entrada dos bens no património do alienante para aí serem executados. Pode mover-se logo a execução contra o adquirente dos mesmos bens. IV - Embora, o bem tenha pertencido ao património comum de um casal, tal não impede que seja executado no património da donatária. | ||
| Reclamações: | |||