Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210849
Nº Convencional: JTRP00008802
Relator: VASCO FARIA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
Nº do Documento: RP199304269210849
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6767/91
Data Dec. Recorrida: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 A ART566 ART829.
Sumário: I - Em prédio submetido ao regime de propriedade horizontal, a proibição de construção de obra nova, que altere a linha arquitectónica ou estética do prédio, tem natureza imperativa.
II - É irrelevante, para esse efeito, a autorização dada por um dos vários condóminos do prédio.
III - A respectiva sanção é a destruição da obra realizada.
Reclamações: