Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008802 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199304269210849 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6767/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 N2 A ART566 ART829. | ||
| Sumário: | I - Em prédio submetido ao regime de propriedade horizontal, a proibição de construção de obra nova, que altere a linha arquitectónica ou estética do prédio, tem natureza imperativa. II - É irrelevante, para esse efeito, a autorização dada por um dos vários condóminos do prédio. III - A respectiva sanção é a destruição da obra realizada. | ||
| Reclamações: | |||