Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950588
Nº Convencional: JTRP00026298
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARRENDATÁRIO
TÍTULO
ARBITRAGEM
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199906079950588
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 686-3
Data Dec. Recorrida: 11/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART9 N3 ART48 N3.
Sumário: I - O arrendatário que queira apresentar-se como interessado na expropriação do bem que usufrui nessa qualidade terá de se munir de título bastante que comprove esse seu direito, sob pena de não lograr obter êxito na sua pretensão.
II - Na arbitragem, aos peritos cabe calcular o montante da indemnização e não tomar posição sobre se alguém
é ou não interessado na expropriação.
Reclamações: