Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026298 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARRENDATÁRIO TÍTULO ARBITRAGEM COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199906079950588 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 686-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART9 N3 ART48 N3. | ||
| Sumário: | I - O arrendatário que queira apresentar-se como interessado na expropriação do bem que usufrui nessa qualidade terá de se munir de título bastante que comprove esse seu direito, sob pena de não lograr obter êxito na sua pretensão. II - Na arbitragem, aos peritos cabe calcular o montante da indemnização e não tomar posição sobre se alguém é ou não interessado na expropriação. | ||
| Reclamações: | |||