Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033131 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA REMOÇÃO ADMISSIBILIDADE EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200110150150613 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART428 N1 ART762 N2 ART1220 ART1222. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1996/09/26 IN CJ T4 ANOXXI PAG282. AC RE DE 1988/04/21 IN CJ T2 ANOXIII PAG267. | ||
| Sumário: | I - O dono da obra pode exigir ao empreiteiro a eliminação dos defeitos ou, se tal não for possível, que faça nova construção, desde que, em qualquer dos casos, as despesas não sejam desproporcionadas em relação ao proveito da obra; e se um destes direitos do dono da obra não foi ou não pôde ter sido efectivado e os defeitos obstam à prossecução do fim da obra, então ele ainda pode exigir, em opção e sucessivamente, a redução do preço ou a resolução do contrato. II - O dono da obra não tem o direito de eliminar os defeitos ou reconstruir a obra à custa do empreiteiro. III - Se o contrato de empreitada mantém a sua eficácia e o dono da obra é devedor do preço, ele não poderá alegar a excepção de não cumprimento do contrato, a não ser que com isso vise a execução da relação contratual e somente na medida em que a recusa do preço possa facilitá-la. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |