Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011725 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA DECISÃO ABSOLUTÓRIA REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199311109330926 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 294/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 ART428 N2 ART364. | ||
| Sumário: | I - Mesmo nos casos em que o recurso é restrito à matéria de direito, a Relação pode conhecer de facto, se forem objecto do recurso os vícios aludidos no artigo 410, nº 2 do Código de Processo Penal. II - Todavia, se o recorrente, embora invocando tais vícios, nomeadamente a insuficiência da matéria de facto para a decisão, o que pretende é a ampliação dessa matéria, o recurso deve ser rejeitado por manifesta improcedência. III - Está nas condições referidas na conclusão II o recurso em que, sendo a sentença absolutória, pretende o recorrente que a matéria de facto é insuficiente para essa conclusão, uma vez que o tribunal, a seu ver, não investigou outros factos que, a demonstrarem-se, levariam a uma decisão condenatória. IV - Na sequência da conclusão anterior, é dificilmenente concebível a insuficiência da matéria de facto para a decisão absolutória, pois, nesse condicionalismo, sempre haveria insuficiência da matéria de facto provada para a decisão condenatória e por isso mesmo, é que a decisão tem de ser absolutória. | ||
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